Home » Notícias

Quotas da Casa da Imprensa voltam a ser dedutíveis em IRS

As quotas das modalidades de saúde pagas pelos associados das associações mutualistas passam a ser dedutíveis à colecta para efeitos de IRS. Assim, os associados da Casa da Imprensa voltam a poder deduzir, já a partir de 2009 (na declaração a entregar em 2010), os encargos suportados com a quotização para as modalidades Cuidados de Saúde Primários e Internamento Hospitalar.

A nova redacção do artigo 86.º do Código do IRS, de acordo com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 292/2009 de 13 de Outubro, é a seguinte:
“(…)
3 — São igualmente dedutíveis à colecta 30 % dos prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com os seguintes limites:
a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 84
b)Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de € 168;
c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 42.”

Imprimir página