Cidadãos admitidos em urgências do SNS têm direito a ser acompanhados
A Lei n.º 33/2009 da Assembleia da República reconhece e garante a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada. O cidadão deve ser informado deste direito no momento da sua admissão num serviço de urgência. Quando a situação clínica lhe não permitir a declaração da sua vontade, os serviços de urgência devem, através de serviços técnicos adequados, promover esse direito do doente, podendo para esse efeito solicitar a demonstração do parentesco ou da relação com o paciente invocados pelo acompanhante, mas não podem impedir o acompanhamento.
Está, no entanto, interdita a assistência a intervenções cirúrgicas e outros exames ou tratamentos que, pela sua natureza, possam ver a sua eficácia e correcção prejudicadas pela presença do acompanhante, excepto se para tal for dada autorização expressa pelo clínico responsável.
Para saber mais consulte a Lei n.º 33/2009, de 14 de Julho.




