Comparticipações
Os subscritores da modalidade de Internamento Hospitalar beneficiam da comparticipação das despesas de hospitalização até ao limite regulamentar atualmente fixado em 15.000 euros/ano (2.500 euros no caso de parto ou interrupção da gravidez).
A comparticipação é de 100 por cento quando os prestadores integram a Rede AdvanceCare ou de 50% (Fora da Rede) e incide tanto nas despesas de internamento como nos honorários médicos, se a unidade hospitalar e a equipa clínica integrarem a rede convencionada. É encargo do paciente o pagamento de uma franquia de 250 euros (500 euros no caso de parto com cesariana).
O direito à comparticipação está condicionado a um período de carência (variável, entre três meses e um ano), à autorização prévia dos atos médicos e à emissão do respetivo termo de responsabilidade.
Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)