Limites e exclusões
Na modalidade de Internamento Hospitalar há um limite para o valor das comparticipações e reembolsos, atualmente fixado em 15 mil euros/ano (2500 euros para parto).
Não são comparticipadas as despesas relativas a acompanhantes, serviços não prescritos por profissionais de saúde, tratamentos não reconhecidos pela Ordem dos Médicos e lares de terceira idade. Também estão excluídas, entre outras, as situações provo-cadas dolosamente pelo paciente ou relacionadas com o consumo excessivo de álcool ou estupefacientes, as curas de repouso e os tratamentos de estética ou rejuvenesci-mento, pelo que, antes da marcação do internamento, se recomenda que o Associado consulte o Regulamento de Benefícios, a apólice do respetivo seguro ou os serviços da Casa da Imprensa.
O acesso aos benefícios da modalidade está condicionado a períodos de carência, que variam entre 90 dias e 12 meses, consoante as patologias, e a autorização prévia.
Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)