Parto e interrupção de gravidez
A modalidade de Saúde da Casa da Imprensa, de subscrição opcional, comparticipa as despesas de hospitalização (internamento e honorários médicos) relativas a parto e interrupção de gravidez. Esta cobertura está incluída em todas as novas subscrições (posteriores a 1 de junho de 2023) e nas que naquela data já incluíam o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar, mas não se aplica nas subscrições que estão no período de convergência.
A comparticipação é de 100% na Rede Médica Nacional da Advancecare, ou de 50% (pagos através de reembolso) nas despesas de internamento ou honorários médicos de prestadores não convencionados com a Advancecare (fora da rede). O limite de comparticipação é de 2500 euros por parto.
No internamento é devido o pagamento de uma franquia cujo valor pode variar: 250 euros para parto normal; 500 euros para cesarianas; ou 100 euros em caso de interrupção de gravidez.
Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)