Períodos de carência
O acesso aos benefícios da modalidade de Internamento Hospitalar está condicionado a períodos de carência, que variam entre 90 dias e 12 meses, consoante as patologias.
Os períodos de carência não se aplicam em caso de acidente que requeira tratamento de urgência nem aos Associados que provem ser titulares de seguro de saúde com cobertura de hospitalização à data da subscrição da modalidade.
Recomenda-se que antes da marcação do internamento o Associado consulte o Regulamento de Benefícios, a apólice do respetivo seguro ou os serviços da Casa da Imprensa.
Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)