Reembolsos
Os subscritores da modalidade de Saúde da Casa da Imprensa têm direito ao reembolso de 50% das despesas de hospitalização realizadas “fora da rede” convencionada, ou seja, pagas a prestadores de serviços (estabelecimento ou equipa médica) que não integrem a Rede Médica Nacional da Advancecare. Esta cobertura aplica-se a todas as novas subscrições (feitas posteriormente a 1 de junho de 2023) e às que naquela data incluíam o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar.
A situação mais frequente que dá lugar ao pagamento por reembolso ocorre quando a unidade hospitalar faz parte da rede, mas a equipa médica, não. Neste caso, o associado pode, em alguns casos, pagar os honorários diretamente à equipa médica, mas a despesa do internamento está garantida com a apresentação do “cartão de saúde” NGEN/Adancecare. Nestas circunstâncias, a despesa correspondente aos honorários é depois reembolsada em 50%.
O acesso ao internamento está sujeito a períodos de carência e o recurso a prestadores não convencionados com a Rede Advancecare não dispensa o requisito da autorização prévia.
Antes de um internamento, é recomendável a consulta do Regulamento de Benefícios e das Condições Gerais da apólice do seguro da MGEN que protege os subscritores da modalidade de Cuidados de Saúde.
Informação complementar em MAIS Saúde (ver ao lado, nesta página)