Candidaturas a apoios sociais
Os apoios sociais são concedidos a requerimento dos interessados, em formulário próprio, e os respetivos processos são instruídos pelos Serviços Sociais, com caráter reservado, para decisão final do Conselho de Administração.
Os apoios são sujeitos a análise casuística e a disponibilidade orçamental e também, sempre que necessário, à verificação oficiosa da condição de recursos do requerente.
No caso de complementaridade entre os benefícios suportados pelo Fundo de Ação Social (FAS) e outros regimes de proteção social, públicos ou privados, o beneficiário não poderá em caso algum receber apoios de valor superior ao valor real das despesas efetuadas.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)