Comparticipação de despesas de saúde
Nos termos do respetivo Regulamento, o Fundo de Ação Social (FAS) pode comparticipar as despesas relativas a meios complementares de diagnóstico e terapêutica eventualmente não comparticipáveis pelo Serviço Nacional de Saúde, mas que os médicos prescritores da Casa da Imprensa considerem indispensáveis para um correto diagnóstico do paciente. Apoia também os tratamentos de patologias consideradas de alto risco e alto custo, realizados quer em regime ambulatório, quer em ambiente hospitalar.
Estes apoios são sujeitos a análise casuística, sempre que necessário após pareceres dos Serviços de Saúde e dos Serviços Sociais.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)