Comparticipação de quotas
Os associados participantes que são familiares dos associados efetivos (jornalistas) beneficiam da comparticipação do Fundo de Ação Social (FAS) no pagamento das quotas das modalidades de saúde da Casa da Imprensa (Cuidados de Saúde Primários e Internamento Hospitalar).
O FAS comparticipa as quotas em 50% (cônjuges e ascendentes) e em 100% (no caso dos descendentes), com o limite de dois familiares por cada associado efetivo e na condição de estarem integrados na mesma declaração de rendimentos.
O FAS comparticipa também, em 100%, as quotas das modalidades de saúde dos associados efetivos desempregados (até ao máximo de 12 meses) e dos pensionistas de reforma e sobrevivência do FASC, um grupo fechado de pensionistas constituído ao abrigo do antigo Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas.
Podem ser comparticipadas também as quotas das modalidades de saúde dos cônjuges sobrevivos de associados efetivos, neste caso com sujeição à verificação oficiosa da condição de recursos.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)