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Comparticipação de quotas

Os associados da Casa da Imprensa podem requerer a comparticipação do Fundo de Ação Social (FAS) no pagamento das quotas dos respetivos familiares relativas à modalidade de Saúde. A comparticipação varia entre 25% e 100% do valor nominal da quota.

A comparticipação só pode ser requerida por um membro do agregado familiar e incide sobre as quotas a pagar pelo respetivo cônjuge ou equiparado e pelos filhos ou equiparados de ambos que com eles vivam em economia comum ou integrem a mesma declaração de rendimentos para efeitos de IRS.

É condição para a comparticipação que todos os membros do agregado familiar sejam associados, exceto os que estiverem abrangidos por um subsistema de saúde (ADSE ou equiparado) ou por um seguro de saúde suportado pela entidade patronal.

Em algumas circunstâncias, também podem ser comparticipadas as quotas dos associados efetivos desempregados e dos cônjuges sobrevivos.

O requerimento para a comparticipação no pagamento das quotas é feito através de formulário próprio, que serve também para atualizar a informação relativa à composição do agregado familiar.


Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)

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