Fundo de Ação Social (FAS)
O Fundo de Ação Social (FAS) financia a ação social complementar da Casa da Imprensa, nomeadamente na proteção da saúde e através da concessão de subsídios eventuais e de apoios em equipamentos e serviços. É um fundo autónomo, independente das modalidades mutualistas, e do qual beneficiam todos os associados, efetivos ou participantes. Em alguns casos, apoia os jornalistas e seus familiares, independentemente de serem, ou não, associados da Casa da Imprensa.
Entre outros benefícios, o FAS comparticipa despesas de saúde eventualmente não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde ou relativas a doenças consideradas de alto risco e alto custo. Comparticipa também o pagamento das quotas da modalidade de Saúde da Casa da Imprensa, quando tal é requerido por um associado em favor dos restantes membros do seu agregado familiar (cônjuges e filhos ou equiparados).
Na eventualidade de risco social agravado, para acorrer a situações inesperadas, temporárias e de satisfação impreterível, nomeadamente em caso de doença, desemprego, deficiência, morte ou grave desajustamento psicossocial, o FAS concede subsídios a fundo perdido (eventuais ou periódicos) ou reembolsáveis (sem juros).
Em alternativa ou complementarmente aos subsídios pecuniários, o Fundo concede apoios em equipamentos e serviços em situações de vulnerabilidade, nomeadamente as relacionadas com a saúde mental, as dependências ou o isolamento, visando a melhoria do estado de saúde, da qualidade de vida e do nível de bem-estar, especialmente na infância e na velhice.
De acordo com o respetivo
regulamento, em algumas circunstâncias os apoios são sujeitos à verificação da condição de recursos do requerente.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)