Períodos de carência
O acesso a alguns dos benefícios da modalidade de Previdência-Reforma está condicionado a períodos de carência.
O direito ao Capital de Reforma, com a garantia de reembolso, no mínimo, de todas as quotas pagas (capital garantido), só é efetivo cinco anos após a constituição dum Plano de Poupança e depois de o subscritor atingir a idade normal de reforma (ou em caso de reforma antecipada, pré-reforma ou desemprego de longa duração).
O mesmo prazo é aplicável para o resgate antecipado dum Plano de Poupança, exceto em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva do subscritor. Nestas eventualidades, não há qualquer período de carência.
O acesso ao Capital de Risco, que em caso de morte ou invalidez garante o reembolso de todas as quotas programadas desde o início da subscrição até a idade normal da reforma, está sujeito a um período de carência de dois anos.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)