Quotas
A adesão à modalidade de Previdência-Reforma obriga ao pagamento duma quota mensal por cada Plano de Poupança subscrito. Para garantir o Capital de Risco (uma opção complementar que cobre o risco de morte ou invalidez absoluta e definitiva) é devida também uma 13.ª quota, de valor igual à quota mensal. Opcionalmente, também, uma vez por ano, pode ser paga uma quota extraordinária.
As quotas mensais vencem-se no primeiro dia do mês a que dizem respeito e são pagas antecipadamente ao mês, trimestre, semestre ou ano, juntamente com a quota associativa. Por cada Plano de Poupança subscrito, o associado fixa o montante da quota mensal e a periodicidade do respetivo pagamento. O valor da quota mensal mantém-se até ao termo da subscrição.
O Regulamento de Benefícios fixa os valores mínimos e máximos das quotas mensais e do somatório anual de todas as quotas, mensais e extraordinárias, pagas por um associado. Os limites variam consoante o associado tenha menos ou mais de 18 anos à data em que inicia um Plano de Poupança.
Quando a subscrição é feita até aos 18 anos de idade, a quota mensal pode ser fixada entre 10 e 50 euros por mês, mas o somatório das quotas num ano (as quotas mensais mais uma quota extraordinária, opcional) não pode exceder os 900 euros. Se a subscrição for iniciada depois dos 18 anos de idade, a quota mensal pode ser fixada entre 20 e 100 euros por mês, mas o somatório anual não pode exceder os 1500 euros.
Opcionalmente, quando inicia um Plano de Poupança, o associado pode subscrever o Capital de Risco, que lhe garante, em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva, o valor de todas as quotas pagas e das que deveria pagar até à idade normal da reforma. O valor da 13.ª quota é igual ao da quota mensal do respetivo Plano de Poupança.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)