Rendimentos
Cada Plano de Poupança, na modalidade de Previdência-Reforma, é valorizado com os rendimentos que lhe são atribuídos anualmente: um rendimento mínimo garantido, fixado ano a ano e que incide sobre o valor das quotas pagas no ano seguinte; e um rendimento complementar, fixado em função dos resultados do fundo autónomo da modalidade obtidos no ano anterior e que incide sobre o saldo médio do plano nesse ano.
Tanto num caso como no outro, as taxas de rendibilidade são expressas em percentagem e são fixados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
O rendimento mínimo garantido é atribuído apenas aos Planos de Poupança ativos. Os planos suspensos, ou fechados beneficiam apenas do rendimento complementar.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)