Beneficiários
O subscritor, enquanto vivo, é o único titular dos direitos constituídos ao abrigo de um Plano de Poupança na modalidade de Previdência-Reforma, mas pode designar outro ou outros beneficiários a quem, em caso de morte, os respetivos benefícios serão distribuídos.
A designação de beneficiários é feita aquando da subscrição de cada Plano de Poupança em formulário disponibilizado pela Casa da Imprensa ou posteriormente, em qualquer momento, por declaração escrita e inequívoca assinada pelo subscritor.
A designação de beneficiários pode ser alterada a todo o momento e em caso de sucessivas designações os benefícios serão distribuídos aos beneficiários indicados na comunicação mais recente recebida pela Casa da Imprensa.
De acordo com o Regulamento de Benefícios, na falta de beneficiários designados os benefícios serão distribuídos aos herdeiros legais do subscritor.
Os subscritores, beneficiários designados ou herdeiros legais podem reclamar os benefícios no prazo de cinco anos, se outra disposição legal de aplicação obrigatória não determinar de modo diferente. Os benefícios prescritos, nomeadamente por falta de beneficiários designados ou herdeiros legais, revertem a favor da Casa da Imprensa no fim daquele prazo.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)