Capital garantido
A modalidade de Previdência-Reforma garante a restituição do valor de todas as quotas pagas no termo de cada Plano de Poupança, ou seja, quando o subscritor atinge a idade normal de reforma.
Os associados podem igualmente subscrever uma opção complementar que, em caso de morte ou invalidez absoluta e definitiva, garante, não apenas a restituição de todas as quotas pagas, mas também o valor correspondente ao somatório das quotas que pagaria até à idade normal de reforma. A subscrição desta opção complementar implica o pagamento de uma 13.ª quota, de valor igual à quota mensal.
Em ambos os casos, para ter o capital garantido é necessário que a subscrição esteja ativa, isto é, que o associado tenha as quotas em dia.
Quando as subscrições estão suspensas (com quotas em atraso, mas dentro do limite previsto nos Estatutos) ou fechadas (após o prazo estatutário para a regularização), o capital a receber corresponde ao saldo da conta-corrente individual de cada Plano de Poupança, que é calculado em função do valor de mercado das aplicações financeiras que constituem o fundo autónomo da modalidade.
Em caso de reembolso antecipado o valor a receber corresponde às quotas pagas depois de terminado o período de carência previsto no Regulamento de Benefícios e não pode ultrapassar o saldo da conta-corrente, calculado com a valor de mercado, acrescido do valor das quotas pagas no ano em que é feito o resgate.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)