Capital de Reforma
Ao atingir a idade normal de reforma, a qualquer momento o subscritor pode requerer que lhe seja pago o Capital de Reforma correspondente a um ou mais Planos de Poupança.
Se a subscrição estiver ativa, isto é, com as quotas em dia, o valor do Capital de Reforma corresponde ao saldo global do Plano de Poupança reportado a 31 de dezembro do ano anterior acrescido das quotas pagas posteriormente, mas o associado tem também a garantia de que, no mínimo, receberá o equivalente ao somatório de todas as quotas pagas (capital garantido).
A liberação do Capital de Reforma pode ser antecipada, nas mesmas condições, e sem penalização, para os subscritores com mais de 60 anos de idade e em comprovada situação de desemprego involuntário de longa duração, pré-reforma ou reforma antecipada.
Caso a subscrição esteja suspensa ou fechada, o valor a receber corresponde simplesmente ao saldo global do Plano de Poupança reportado a 31 de dezembro do ano anterior, acrescido das quotas pagas posteriormente.
O saldo global no final de cada ano corresponde à quota-parte da subscrição no fundo autónomo da modalidade, calculado ao valor de mercado das aplicações financeiras que o constituem e deduzidas as despesas de gestão.
Em todos os casos, para que o Capital de Reforma seja pago é necessário que tenha decorrido o período de carência do respetivo Plano de Poupança.
O pagamento do Capital de Reforma é feito no prazo máximo de 30 dias após requerimento escrito do subscritor, através de cheque nominativo emitido em seu favor ou por transferência para conta bancária titulada por si, deduzindo-se eventuais dívidas à Casa da Imprensa.
Com o pagamento do Capital de Reforma a subscrição é anulada, considerando-se resolvido o respetivo contrato e cessando todas as responsabilidades relativamente à mesma, quer do subscritor, quer da Casa da Imprensa.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)