Capital de Risco
A opção complementar pelo Capital de Risco (opcional) confere proteção para os riscos de morte ou invalidez absoluta e definitiva que impeça o subscritor de manter atividade remunerada e o torne dependente da assistência permanente de outrem.
O valor do Capital de Risco corresponde ao saldo global do Plano de Poupança reportado a 31 de dezembro do ano anterior acrescido das quotas pagas posteriormente, não podendo ser inferior ao somatório de todas as quotas mensais programadas desde o início da subscrição até à idade normal de reforma que estiver em vigor à data do sinistro.
O pagamento do Capital de Risco é feito ao subscritor (em caso de invalidez) ou aos beneficiários designados ou herdeiros legais (em caso de morte) no prazo máximo de 30 dias após a verificação inequívoca da situação que lhe deu origem, sempre através de cheque nominativo ou transferência bancária.
Com o pagamento do Capital de Risco a subscrição é anulada, cessando todas as responsabilidades relativamente à mesma, quer do subscritor, quer da Casa da Imprensa.
A opção complementar pelo Capital de Risco tem de ser feita simultaneamente com a constituição dum Plano de Poupança, só produz efeitos enquanto a subscrição estiver ativa e obriga ao pagamento de uma quota anual suplementar (13.ª quota), de valor igual ao da quota mensal.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)