Condições de subscrição
A adesão à modalidade de Previdência-Reforma é opcional e cada associado pode subscrever um ou mais Planos de Poupança, sempre por prazo indeterminado e com termo posterior à data em que atingir a idade normal de reforma.
Cada subscrição entende-se como relativa a apenas um Plano de Poupança, pelo que cada associado fará tantas subscrições quantos os planos que pretender constituir.
Por cada Plano de Poupança é devido o pagamento de uma quota mensal, cujo valor é determinado pelo subscritor, dentro dos limites previstos no Regulamento de Benefícios. A subscrição do Capital de Risco obriga ao pagamento de uma 13.ª quota, uma vez por ano.
Não há limites de idade para a adesão. A subscrição por menores e incapazes carece da intervenção dos seus representantes legais.
Não podem aderir à modalidade ou subscrever novos Planos de Poupança os associados com quotas associativas em atraso ou quaisquer outras dívidas à Associação.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)