Estado da subscrição
O regulamento de Benefícios determina que o estado da subscrição se considera ativo, suspenso ou fechado, conforme o associado tenha em dia, ou não, o pagamento das quotas da modalidade e da quota associativa. No termo de um Plano de Poupança, com o pagamento do Capital de Reforma ou do Capital de Risco ou ainda em caso de resgate antecipado, a subscrição considera-se anulada.
A subscrição dum Plano de Poupança mantém-se ativa enquanto o subscritor estiver em dia com o pagamento da respetiva quota mensal da modalidade e da quota associativa.
Em caso de incumprimento, a subscrição do respetivo Plano de Poupança é automaticamente suspensa e a sua reativação só é possível após o efetivo pagamento da totalidade das quotas em atraso, no prazo estatutário.
A subscrição é fechada se a regularização do pagamento das quotas não for feita no prazo estatutário, ficando o subscritor impedido de pagar mais qualquer quota para o respetivo Plano de Poupança.
A subscrição é anulada com o pagamento do Capital de Reforma, do Capital de Risco ou de um eventual reembolso antecipado do Plano de Poupança.
O estado da subscrição condiciona o acesso aos benefícios da modalidade: só as subscrições ativas têm direito ao rendimento mínimo garantido fixado anualmente e ao reembolso da totalidade das quotas pagas (capital garantido).
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)