Extrato de conta
Anualmente, até 31 de julho, a Casa da Imprensa entrega a cada subscritor da modalidade de Previdência-Reforma um extrato da conta-corrente individual relativo aos seus Planos de Poupança, reportado a 31 de dezembro do ano anterior.
Do extrato constam obrigatoriamente, por cada Plano de Poupança, o saldo no início do ano, a relação das quotas pagas, os rendimentos atribuídos, eventuais reembolsos liquidados e o saldo global reportado a 31 de dezembro.
Do extrato devem constar também, reportados a 31 de dezembro, o estado da subscrição e, no caso dos subscritores que já atingiram a idade normal de reforma, o valor do Capital de Reforma já constituído. Se a opção complementar respetiva foi subscrita e a subscrição estiver ativa, consta também o valor mínimo do Capital de Risco a pagar em caso de morte ou invalidez.
O saldo global reportado a 31 de dezembro corresponde à quota-parte da subscrição no fundo autónomo da modalidade, calculado ao valor de mercado das aplicações financeiras que o constituem, mas no final da subscrição (na idade normal de reforma ou depois dos 60 anos de idade em caso de reforma antecipada, pré-reforma ou desemprego de longa duração) é garantido, no mínimo, o reembolso de todas as quotas pagas.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)