Fiscalidade
O regime fiscal aplicável a todos os atos decorrentes da aplicação do Regulamento de Benefícios, no que respeita à modalidade de Poupança-Reforma, é o que em cada momento estiver em vigor na República Portuguesa.
À data da criação da modalidade, aplica-se o regime fiscal em sede de IRS equiparável aos PPR, pelo que as contribuições (quotas) são passíveis de dedução à coleta e os rendimentos gerados na subscrição dos Planos de Poupança são passíveis de tributação.
Em caso de morte do associado, não há lugar a Imposto do Selo.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)