Fundo autónomo
De acordo com o Regulamento de Benefícios, aprovado em Assembleia Geral, a Casa da Imprensa é a única e exclusiva responsável pelo cumprimento das responsabilidades assumidas perante os subscritores da modalidade de Previdência-Reforma, para o que disporá dos fundos requeridos legal e estatutariamente.
O fundo autónomo da modalidade é constituído pelas quotas pagas pelos subscritores. A constituição de um fundo inicial e, se e quando necessário, o reforço das reservas matemáticas do fundo autónomo são assegurados por dotações extraordinárias do Fundo de Ação Social, em conformidade com o Regulamento de Benefícios e o instrumento de integração do Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas na Casa da Imprensa.
A Casa da Imprensa estabelecerá contrato juridicamente válido para a gestão dos fundos da modalidade, podendo tal contrato prever a gestão ativa dos fundos ou o mero aconselhamento do Conselho de Administração. Os resultados da gestão são objeto de avaliação regular, feita por entidade externa e independente, com periodicidade mínima anual.
Compete ao Conselho de Administração a escolha das entidades a contratar, legalmente habilitadas e como tal reconhecidas pelas autoridades competentes.
É da competência da Assembleia Geral a fixação, ano a ano, por proposta do Conselho de Administração, das taxas de rendibilidade a aplicar: o rendimento mínimo garantido, que incide sobre o valor das quotas a pagar no ano seguinte (aplicável às subscrições ativas); e o rendimento complementar, que é atribuído a todas as subscrições ativa, suspensas ou fechadas, tendo em conta os resultados do fundo autónomo da modalidade no ano anterior.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)