Limites de idade
A adesão à modalidade de Previdência-Reforma e a subscrição de Planos de Poupança não estão sujeitas a limites de idade, mas a idade condiciona o acesso a alguns benefícios.
A adesão de menores de 18 anos carece da intervenção dos seus representantes legais. Esta é também a idade a partir da qual é possível o resgate antecipado de um Plano de Poupança.
O direito ao Capital de Risco – equivalente, no mínimo, ao valor de todas as quotas já pagas ou a pagar até à idade normal da reforma – é reconhecido aos subscritores a partir dos 18 anos de idade, até que atinjam a idade normal de reforma.
O Capital de Reforma, com a garantia do capital investido (as quotas pagas), é atingido quando o subscritor atinge a idade normal de reforma, mas pode ser antecipado, a partir dos 60 anos de idade, em caso de reforma antecipada, pré-reforma ou desemprego de longa duração.
De acordo com o Regulamento de Benefícios, para todos os efeitos, no âmbito da modalidade, a idade normal da reforma é a idade normal de acesso à pensão de velhice no Regime Geral da Segurança Social que em cada momento estiver em vigor (66 anos e 6 meses em 2021 e 66 anos e 7 meses em 2022).
A idade determina também os limites (mínimo e máximo) para o valor das quotas mensais: entre 10 e 50 euros quando a subscrição é feita até aos 18 anos; ou entre 20 e 100 euros a partir desta idade.
Tendo em conta que um associado pode ter vários Planos de Poupança e pagar, ou não, quotas extraordinárias, há também limites para o montante total das quotas pagas por um associado num ano: 900 euros para os menores de 18 anos e 1.500 euros para os restantes.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)