Resgate do capital pagável por morte
Os subscritores da modalidade de Capital Pagável por Morte podem, a partir dos 80 anos de idade, optar pelo recebimento de 95% do valor da reserva matemática em 31 de dezembro do ano anterior, acrescido das quotas mensais liquidadas no ano em que exerçam esta opção.
Excecionalmente, até 31 de agosto de 2021, o resgate também é possível para os subscritores com mais de 45 anos de idade que já tenham cumprido o período de carência previsto no Regulamento de Benefícios e que queiram aplicar o capital numa quota extraordinária da nova modalidade de Previdência-Reforma.
Neste caso, o resgate corresponde a 50% ou 75% da reserva matemática, consoante o subscritor tenha entre 45 e 60 ou entre 60 e 80 anos de idade.
Com o resgate a subscrição da modalidade é anulada, sem produção de qualquer efeito adicional.
A modalidade, de subscrição opcional até à idade-limite de 45 anos e com uma quota mensal de 1.35 euros consiste no direito de os associados legarem por sua morte um subsídio, cujo valor atual é de 1.000 euros.
Exceto em caso de resgate, o subsídio é pago aos beneficiários designados pelo subscritor ou, na falta destes, aos herdeiros legais.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)