Subsídio de acidentes pessoais
No âmbito da Solidariedade Associativa, a Casa da Imprensa paga um subsídio em caso de acidente de que resulte a morte ou invalidez total e permanente do associado até aos 70 anos de idade.
O requerimento para a atribuição do subsídio deve ser apresentado no prazo de 60 dias após a verificação da eventualidade que o justifica, sendo pago nos 30 dias subsequentes ao associado ou, em caso de óbito, ao(s) beneficiário(s) por si designado(s) ou, na falta destes, aos herdeiros legais.
O valor do subsídio é fixado anualmente no orçamento da modalidade, tendo sido de 2.500 euros desde a criação deste benefício, em 2015.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)