Subsídio de parentalidade
A Casa da Imprensa criou em 2015, no âmbito da Solidariedade Associativa, um subsídio de parentalidade que é atribuído aos associados pelo nascimento dos respetivos filhos.
Têm direito ao subsídio de parentalidade os associados com pelo menos dois anos de inscrição na Casa da Imprensa (após a admissão ou readmissão) e que tenham as quotas em dia. O subsídio deve ser requerido no prazo de 60 dias após o nascimento.
O valor do subsídio é fixado anualmente no orçamento da modalidade, mantendo-se desde a sua criação em 250 euros.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)