Subsídio de parentalidade
No âmbito da Solidariedade Associativa, o subsídio de parentalidade é atribuído aos associados que inscrevam os respetivos filhos nos primeiros dois meses de vida.
De acordo com o Regulamento de Benefícios, têm direito ao subsídio de parentalidade os associados com pelo menos dois anos de inscrição na Casa da Imprensa (após a admissão ou readmissão) e que tenham as quotas em dia.
O valor do subsídio é fixado anualmente no orçamento da Solidariedade Associativa, sendo atualmente de 250 euros. No caso de ambos os progenitores serem associados, o valor é majorado numa percentagem também fixada anualmente (25% em 2021).
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)