Subsídios eventuais
Em situações de risco social agravado devidamente comprovadas − doença, desemprego, deficiência, morte ou grave desajustamento psicossocial do requerente ou dos seus familiares − podem ser atribuídos subsídios eventuais suportados pelo Fundo de Ação Social (FAS).
Os subsídios eventuais podem ser reembolsáveis ou concedidos a fundo perdido, em prestação única ou em prestação complementar periódica, sendo sempre objeto de análise casuística e verificação da condição de recursos, nos limites previstos no Regulamento do FAS.
Informação complementar em MAIS Vida (ver ao lado, nesta página)