18 dez 2025
Alterações ao Regulamento de Benefícios aprovadas em Assembleia Geral
A Assembleia Geral da Casa da Imprensa aprovou por unanimidade um conjunto de alterações ao Regulamento de Benefícios proposto pelo Conselho de Administração, em reunião extraordinária realizada esta quarta-feira, dia 10, que decorreu simultaneamente em Lisboa e no Porto.
As alterações foram propostas no âmbito do processo de registo do Regulamento de Benefícios aprovado em novembro de 2024, e têm em conta uma série de recomendações da tutela que visam a transposição para o regulamento de algumas disposições legais, nomeadamente do Código das Associações Mutualistas e do Regulamento de Registo das Associações Mutualistas e das Fundações de Segurança Social Complementar.
Passam a ser fixados no Regulamento os valores (que vigoram há anos) dos subsídios atribuídos pela modalidade de Solidariedade Associativa, designadamente as bolsas de estudo (€250,00), o subsídio de parentalidade (€250,00) e o subsídio de acidentes pessoais (€2.500,00), bem como a percentagem (50%) do valor da quota associativa que é imputada ao Fundo de Administração, destinado a satisfazer os encargos administrativos da associação.
Alterado efetivamente é o valor da quota suplementar do Plano de Proteção Complementar de Exames e Tratamentos, que passa de cinco para seis euros mensais, mantendo-se os valores já praticados da quota associativa (€8,00) e das quotas das modalidades opcionais de Saúde (€20,00), Capital Pagável por Morte (€1,35) e Previdência-Reforma (mínimo de €10,00 ou €20,00, respetivamente para associados de menoridade ou com mais de 18 anos).
No preçário dos serviços de saúde incluem-se os preços praticados no posto clínico da associação e ao abrigo de convénios diretos (em todos os casos sem alteração dos valores já praticados), ficando claro que nos serviços prestados por prestadores externos ao abrigo de contratos de seguro se aplica o disposto nas Condições Gerais e Especiais e nas Condições Particulares dos respetivos contratos.
O anexo ao Regulamento passa a incluir sete tabelas com os valores relativos a limites de idade, joia e quotas, períodos de carência, subsídios, preçário do posto clínicos e convénios diretos, limites de cobertura e período de convergência.
Veja também:
Proposta de Regulamento de Benefícios 2025 - texto integral
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Notícia reeditada em 2025.12.18
Categorias: Casa da Imprensa Regulamento de Benefícios