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15 mai 2023

Alterações ao Regulamento de Benefícios entram em vigor a 1 de junho

As alterações ao Regulamento de Benefícios da Casa da Imprensa aprovadas em Assembleia Geral em 19 de dezembro de 2022 entram em vigor em 1 de junho próximo. O início da sua vigência é possível depois de aceite o respetivo registo pela Direção Geral da Segurança Social, nos termos legais.

As alterações têm como principais objetivos repor o equilíbrio financeiro da Casa da Imprensa, afetado pela pandemia de covid-19 e pela inflação, e garantir a sustentabilidade da modalidade de Saúde, sem deixar de prosseguir a melhoria dos benefícios.

Entre as principais alterações está a redução de 65 para 60 anos do limite de idade para a inscrição de novos associados e a subscrição da modalidade de Saúde ou dos seus planos de proteção complementar. E está também o aumento da franquia pelo internamento hospitalar de 250 para 750 euros.

Para aumentar a proteção na saúde e equilibrar os níveis de sinistralidade, é feito o nivelamento por cima dos benefícios. Em todas as novas inscrições e para os associados que atualmente já subscrevem o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar o limite de despesa aumenta de 50 mil para 60 mil euros por anuidade, mantendo-se a comparticipação de 100 por cento na rede convencionada e o reembolso de 50 por cento fora da rede.

O associados que atualmente não subscrevem o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar, e que só há cerca de dois anos passaram a ter acesso à hospitalização (cerca de um terço do número total de associados), terão agora um período de convergência de quatro anos durante os quais os benefícios da modalidade de Saúde vão sendo gradualmente melhorados, com o aumento progressivo do limite de despesa para 30 mil, 40 mil, 50 mil e 60 mil euros por anuidade e a redução da franquia por internamento para 2.000, 1.500, 1000 e 750 euros.

A subscrição da modalidade de Saúde passa a ser opcional e todos os associados mantêm o direito aos benefícios da Solidariedade Associativa e o acesso ao posto médico e aos prestadores de cuidados de saúde diretamente convencionados com a Casa da Imprensa, mas quem não subscrever a modalidade de Saúde deixa de ter o seguro de hospitalização e o “cartão de saúde” para acesso à rede Advancecare.

Os valores da quota associativa e das quotas da Saúde são reajustados e são também revistos os apoios do Fundo de Ação Social para comparticipar o pagamento das quotas de familiares.

A quota mínima para ser associado (sem comparticipação do FAS) baixa de nove para oito euros por mês, mas para os subscritores da modalidade de Saúde o valor total das quotas terá um aumento este ano de quatro ou cinco euros por mês, conforme os serviços que subscrevem. Os familiares continuarão a pagar menos, passando a comparticipação do FAS a incidir não apenas na quota da modalidade de Saúde como também na quota associativa, em ambos os casos com comparticipações entre 25 e 90 por cento.

O regime de comparticipações no pagamento de quotas de familiares foi a principal razão para a alteração do Regulamento do Fundo de Ação Social, aprovada em Assembleia geral no passado mês de abril.

Veja aqui o texto integral do Regulamento de Benefícios, em vigor a partir do dia 1 de junho de 2023.

Veja aqui o texto integral do Regulamento do Fundo de Ação Social, em vigor a partir do dia 1 de junho de 2023.

 

 

 

 

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