17 mai 2021
Assembleia Geral: duas sessões no dia 21 de maio
Assembleia Geral da Casa da Imprensa reúne-se em duas sessões consecutivas no dia 21 de maio, a partir das 17:30 horas.
Na primeira reunião, em sessão ordinária, a assembleia é chamada a deliberar sobre as propostas do Conselho de Administração relativas ao Programa de Ação e Orçamento para 2021, ao Relatório e Contas do exercício de 2020 e à revisão do Regulamento do Fundo de Ação Social.
Na segunda reunião, em sessão extraordinária, são submetidas a deliberação propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento de Benefícios aprovados em 2019, de modo a acolher as recomendações da Direção Geral da Segurança Social com vista ao registo definitivo destes dois documentos, necessário à sua plena entrada em vigor.
Ambas as sessões decorrerão simultaneamente na sede associativa, em Lisboa, e na Delegação do Porto, com ligação por videoconferência.
Nos termos dos Estatutos, se à hora marcada para o início dos trabalhos não estiver presente mais de metade dos associados com direito a participarem na Assembleia Geral, esta funcionará uma hora depois com qualquer número de presenças.
A Casa da Imprensa adotou todas as recomendações das autoridades de saúde aplicáveis relativamente à higienização das instalações, equipamentos de proteção individual, organização de espaços (para garantir as condições necessárias ao distanciamento físico) e procedimentos para o atendimento dos visitantes. Na entrada e durante a permanência nas instalações é obrigatório o uso de máscara e a desinfeção das mãos, podendo ser feito também o controlo da temperatura corporal.
Programa de Ação e Orçamento para 2021
A proposta de Programa de Ação e Orçamento para 2021 foi apresentada ao Conselho Fiscal, numa primeira versão, em novembro de 2020. Na impossibilidade de, no prazo estatutário, ser convocada a reunião da Assembleia Geral, por impedimento legal no quadro do estado de emergência, a proposta foi revista em janeiro e novamente apresentada ao Conselho Fiscal, que voltou a dar parecer favorável.
O Programa de Ação tem como principal pilar a entrada em vigor do novo Regulamento de Benefícios que, entretanto, já se concretizou no início de março de 2021.
A proposta de Orçamento tem como base a previsão de fecho de contas do exercício de 2020 e acolhe medidas prudenciais adotadas para fazer face à previsível quebra de rendimentos, consequência da crise económica e social causada pela pandemia de Covid-19, que continuará a ter um impacto significativo pelo menos no exercício de 2021.
Relatório e Contas do exercício de 2020
O relatório de gestão e as contas do exercício de 2020 foram apresentados ao Conselho Fiscal em março e atualizados em maio, depois de verificada a impossibilidade de convocação da Assembleia Geral no prazo estatutário e tendo em conta o preceito legal que prorrogou este prazo até 30 de setembro de 2021.
Na apresentação do relatório de gestão, o Conselho de Administração salienta que a crise pandémica condicionou significativamente a atividade e as contas da Casa da Imprensa em 2020, mas acrescenta que “os danos são relativos, são menores do que se poderia esperar e do que, infelizmente, vemos ao redor”.
“Os factos e os números mostram que a crise é conjuntural e que há razões para manter a confiança, porque temos capacidade para a ultrapassar num prazo razoável”, conclui.
Apesar da crise, sustenta o Conselho de Administração, “houve mais adesões do que desistências” e a Casa da Imprensa manteve o número de associados. A prestação de serviços de saúde diminuiu, mas “menos do que se sabe que aconteceu a nível geral, no sector público, no sector privado ou no sector social”.
No plano financeiro, as contas do exercício de 2020 relativas a todos os fundos sob gestão da Casa da Imprensa evidenciam um resultado líquido global positivo de 187.253,46 euros, mais 51.953,77 euros (+38,4%) do que no ano anterior), mas espelham realidades opostas consoante se trate das modalidades mutualistas ou dos fundos autónomos.
No conjunto, as modalidades mutualistas (Solidariedade Associativa, Cuidados de Saúde Primários, Internamento Hospitalar e Capital por Morte) fecharam o ano com um resultado global negativo de - 50.793,13, euros enquanto os fundos autónomos tiveram um saldo global positivo de 238.046,59 euros.
Como o relatório e as contas atestam, conclui o Conselho de Administração, “só três fatores, direta e exclusivamente decorrentes da crise, e que se espera que recuperem num prazo razoável, ‘justificam’ o resultado” das modalidades mutualistas. São elas: a diminuição das receitas de arrendamentos (principalmente por renegociação e com um prazo limitado); a perda de receitas da prestação de serviços de saúde, que já está a voltar ao nível normal; e o acréscimo de despesa com equipamentos de segurança, que ocorreu no início da crise. Sem isto o orçamento teria sido cumprido”.
Regulamento do Fundo de Ação Social (FAS)
A apresentação da proposta de alteração do Regulamento do Fundo de Ação Social vem dar cumprimento a uma decisão da Assembleia Geral que o suspendeu parcialmente para que pudesse ser adaptado ao novo Regulamento de Benefícios.
As cláusulas cuja vigência está atualmente suspensa dizem respeito à comparticipação do Fundo no pagamento das quotas das modalidades de saúde, que na proposta levada à Assembleia Geral é adaptada ao novo Regulamento de Benefícios, mas que se mantém sem alteração em todas as situações já constituídas.
A proposta visa também objetivar mais todo o processo de concessão de apoios sociais, reduzindo alguma margem de discricionariedade ainda existente no regulamento atual, e clarificar as regras relativas à gestão financeira e ao orçamento do Fundo, tendo em conta que se trata de um fundo perpétuo e intergeracional.
Regulamento de Benefícios
A proposta de alteração do Regulamento de Benefícios tem em conta as recomendações da tutela (Direção Geral da Segurança Social) visando o respetivo registo definitivo.
O Regulamento de Benefícios foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral em outubro de 2019, após dois anos de debate interno em todos os órgãos associativos, mas a tutela só fez o respetivo registo provisório em dezembro de 2020.
Nos termos da lei, o registo provisório permitiu a entrada em vigor do regulamento em março de 2021, mas a tutela recomendou duas alterações para proceder ao registo definitivo. Uma das emendas corrige um erro de edição e a outra acrescenta um ponto relativo a procedimentos no pagamento do subsídio por morte (na modalidade de Capital Pagável por Morte) que consagra a prática atual e reproduz o que está expressamente regulamentado em todas as situações similares.
Estatutos
Relativamente aos Estatutos, a tutela recomenda diversos “melhoramentos” na redação aprovada em Assembleia Geral, de modo a que sejam transcritos na íntegra os artigos correspondentes do Código das Associações Mutualistas.
No entendimento do Conselho de Administração, em nenhum caso a redação aprovada em Assembleia Geral viola a lei ou omite questões importantes, além de que, em caso de dúvida, prevaleceria sempre o disposto no Código. No entanto, o Conselho de Administração aceita sem reservas submeter à Assembleia Geral as correções sugeridas, para que seja possível o imediato registo definitivo e os Estatutos possam finalmente entrar em vigor.
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