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16 out 2019

Assembleia Geral aprovou alterações aos Estatutos e Regulamento de Benefícios

Importantes alterações das modalidades de saúde que melhoram e alargam os benefícios à disposição dos associados da Casa da Imprensa e a criação de uma nova modalidade de Previdência-Reforma foram aprovadas terça-feira, 15 de outubro, por maioria qualificada dos presentes na Assembleia Geral da associação mutualista dos jornalistas.

A sua entrada em vigor depende ainda do prévio registo por parte da Direção-geral da Segurança Social, que tutela o setor mutualista.

Numa das mais concorridas sessões da Assembleia Geral da Casa da Imprensa dos últimos anos, os associados começaram por aprovar, com 88 votos a favor e 5 abstenções, a proposta de revisão dos Estatutos da Casa da Imprensa apresentada pelo Conselho de Administração, que adequa este documento ao novo Código das Associações Mutualistas, publicado em agosto de 2018 e que lhe introduz ainda algumas outras alterações.

A Assembleia Geral aprovou também a autonomização, em instrumento próprio, do Regulamento Eleitoral da Casa da Imprensa, por forma a não ser necessário rever os Estatutos – com um processo de registo pela tutela sempre moroso – de cada vez que for necessário alterar o Regulamento Eleitoral.

Na mesma linha, os Estatutos revistos e aprovados passaram a remeter para o Regulamento de Benefícios a definição das modalidades ao dispor dos associados da CI, bem como a sua tipificação.

O Regulamento de Benefícios, cujas alterações propostas pelo Conselho de Administração foram aprovadas com 93 votos a favor, passa a incluir numa modalidade única de Cuidados de Saúde a vertente de internamento hospitalar, com uma franquia de 3.000 euros e cobertura até aos 25.000 euros.

A anterior modalidade de Internamento Hospitalar, com uma franquia de 250 euros, passa a ser uma opção complementar, cobrindo aquele tipo de despesas de saúde até 50.000 euros (atualmente são 15.000), com igual franquia de 250 euros.

São criadas ainda as opções complementares de Exames e Tratamentos e de Saúde Oral, mediante quotas suplementares próprias, de 4 e 1,5 euros.

O Regulamento de Benefícios prevê uma nova modalidade de Previdência-Reforma, destinada à gestão de poupança para a idade da reforma, que é aberta à subscrição opcional de todos os associados

A melhoria e alargamento dos benefícios de Saúde implicou uma revisão da quota mensal da modalidade de Cuidados de Saúde de 6 para 8 euros (era de 6 euros desde 2010); e a fixação da quota da opção complementar de Internamento Hospitalar em 9 euros (a quota da anterior modalidade de Internamento Hospitalar era de 7 euros).

A quota mensal da Solidariedade Associativa mantém-se em 1 euro e a quota da nova modalidade de Previdência-Reforma depende da vontade do associado que a subscrever, podendo variar entre um valor mínimo de 20 euros (10 euros para associados menores de idade) e um máximo de 100 euros, por mês.

Por último, a Assembleia Geral aprovou, também por unanimidade, a proposta do Conselho de Administração que suspende as comparticipações no pagamento de quotas nas novas subscrições da modalidade de saúde por um período de cinco meses, até que seja revisto o Regulamento do Fundo de Ação Social. As comparticipações já atribuídas mantêm-se sem alterações nas percentagens previstas.

 

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