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19 mai 2023

Atualização dos valores da quota associativa e das quotas da modalidade de Saúde

Os valores da quota associativa e das quotas da modalidade de Saúde da Casa da Imprensa são atualizados a partir do próximo dia 1 de junho, quando entram em vigor as alterações ao Regulamento de Benefícios aprovadas pelos associados em Assembleia Geral. Simultaneamente é adotado um novo regime de comparticipação do Fundo de Ação Social (FAS) no pagamento das quotas.

O aumento efetivo de encargos resultante da atualização das quotas depende dos serviços subscritos e depende também de se tratar duma inscrição individual ou de um agregado familiar, pelo que é recomendável a consulta do novo Regulamento de Benefícios e do Regulamento do Fundo de Ação Social.

Em caso de dúvida, os associados podem consultar os serviços da Casa da Imprensa pelos meios habituais, por telefone ou correio eletrónico. É recomendável também que, no caso de pagamento por débito em conta, se necessário, atualizem as condições com o seu banco.

Aumentos variam consoante serviços subscritos

Para a maioria dos associados, independentemente dos serviços que subscrevem, o aumento máximo do valor total das quotas a pagar será de 4,00 ou 5,00 euros mensais. No caso dos familiares, com quotas comparticipadas pelo FAS, o aumento será menor, podendo variar entre 1,50 e 3,00 euros por mês.

O valor nominal da quota associativa aumenta de 1,00 euro para 8,00 euros por mês, enquanto a quota da modalidade de Saúde baixa de 8,00 euros para 5,00 euros. A quota suplementar do Plano Complementar de Internamento Hospitalar (a antiga modalidade de Internamento Hospitalar) aumenta de 9,00 para 10,00 euros mensais. Todas as restantes quotas, de modalidades autónomas ou de planos complementares da Saúde, mantêm-se inalteradas.

Atualmente a maioria dos associados (cerca de dois terços do total) subscreve o Plano de Proteção Complementar de Internamento hospitalar. Sem contar com eventuais comparticipações do FAS (centenas de associados têm quotas comparticipadas), pagam 18,00 euros por mês, valor correspondente ao somatório da quota associativa (€1,00) com a quota da modalidade de Saúde (€8,00) e a quota suplementar do Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar (€9,00). Passam a pagar 23,00 euros (8,00 euros de quota associativa, mais 5,00 euros de quota da modalidade e 10,00 euros da quota suplementar de Internamento Hospitalar).

Muitos destes associados subscrevem também o Plano de Proteção Complementar de Exames e Tratamentos, pagando mais 4,00 euros por mês, num toral de 22,00 euros. O aumento global será igualmente de 5,00 euros, neste caso de 22,00 para 27,00 euros, tendo em conta que a quota de Exames e Tratamentos não é alterada.

Cerca de um terço do total de associados ainda não subscreve o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar, pelo que paga apenas 9,00 euros por mês, correspondentes à quota associativa (€1,00) e à quota-base da modalidade de Saúde (€8,00). Estes associados passarão a pagar 13,00 euros (8,00 euros de quota associativa e 5,00 euros de quota da modalidade). E iniciam agora um período de convergência de quatro anos, durante o qual os benefícios da modalidade de Saúde vão sendo gradualmente melhorados, aumentando o limite de despesas de hospitalização dos atuais 25 mil euros para 60 mil euros por anuidade e baixando a franquia (copagamento por internamento) de três mil para 750,00 euros. A quota da modalidade de Saúde aumentará até atingir os 16 euros mensais em 2026.

Comparticipação do FAS no pagamento das quotas

As quantias indicadas nos exemplos anteriores têm em conta o valor nominal das quotas, previsto no Regulamento de Benefícios. Porém, a despesa efetiva por agregado familiar é inferior para centenas de associados que beneficiam da comparticipação do Fundo de Ação Social no pagamento da quota da modalidade de Saúde e agora, a partir do dia 1 de junho, também da quota associativa.

Quando todo o agregado familiar subscreve os mesmos serviços, o FAS comparticipa as quotas dos cônjuges e dos filhos de maioridade em 25% e as quotas dos filhos menores em 50%. Em alguns casos, comparticipa também, entre 50% e 90%, as quotas de ascendentes, de cônjuges sobrevivos ou de associados efetivos desempregados.

Em muitos casos, tratando-se de situações constituídas anteriormente a 2019, manteve-se um regime de comparticipações ainda mais generoso.

A comparticipação no pagamento de quotas não é automática e pode ser pedida a qualquer momento pelos associados que cumpram os requisitos previstos no regulamento, o mais importante dos quais é a subscrição dos mesmos serviços por todos os membros do agregado familiar.

 

 

Categorias: Casa da Imprensa   Benefícios   Saúde  

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