03 fev 2021
Capital Pagável por Morte: resgate antecipado permitido durante os próximos seis meses
De todas as modalidades mutualistas atualmente existentes na Casa da Imprensa, a modalidade de Capital Pagável por Morte é a única cujas principais regras se mantêm inalteradas após a próxima entrada em vigor do novo Regulamento de Benefícios, a 1 de março. No entanto, durante um período extraordinária de seis meses (até ao final de agosto), há uma alteração importante: vai ser permitido aos associados com mais de 45 anos de idade o resgate antecipado, se quiserem aplicar o capital resgatado na nova modalidade de Previdência-Reforma.
A modalidade de Capital Pagável por Morte consiste no direito de os associados legarem por sua morte um subsídio no valor de mil euros. O subsídio é pago aos beneficiários designados ou, na falta destes, aos herdeiros legais. A subscrição da modalidade é opcional (até à idade limite de 45 anos) e o valor da quota é de 1,35 euros por mês. Atualmente, cerca de 30 por cento dos associados da Casa da Imprensa subscrevem a modalidade.
A partir dos 80 anos de idade já era possível o resgate antecipado de 95 por cento do valor da reserva matemática. Agora, até agosto, vai ser possível também o resgate de 75 por cento ou 50 por cento do valor da reserva matemática pelos associados com idades entre 65 e 80 anos ou entre 45 e 65 anos, respetivamente.
Nestes casos, o resgate só será possível mediante duas condições: se o associado já tiver cumprido o período de carência de dois anos e se pretender converter o valor do resgate numa quota extraordinária da nova modalidade de Previdência-Reforma, numa subscrição feita em nome próprio ou de um familiar. Com o resgate antecipado, a subscrição da modalidade de Capital Pagável por Morte é anulada.
O novo Regulamento de Benefícios foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral em outubro de 2019, tendo sido feito agora o seu registo provisório pela Direção Geral da Segurança Social. Na mesma reunião da Assembleia Geral, a mais concorrida pelo menos nos últimos dez anos, foram também aprovados os novos Estatutos, que aguardam ainda o necessário registo pela tutela, conforme exige o Código das Associações Mutualistas.
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