03 fev 2021
Cuidados de Saúde: todos os associados passam a ter acesso ao internamento hospitalar
Com a entrada em vigor do novo Regulamento de Benefícios, a 1 de março, as duas modalidades de Saúde até agora existentes – Cuidados de Saúde Primários e Internamento Hospitalar – são fundidas numa só, através da qual todos os associados da Casa da Imprensa passam a ter acesso a todos os tipos de serviços, tanto em regime ambulatório como em caso de hospitalização.
Todos os associados que atualmente subscrevem apenas a modalidade de Cuidados de Saúde Primários – cerca de 40 por cento do total de associados da Casa da Imprensa – passam a ter também apoio na hospitalização, com a comparticipação de 100 por cento das despesas de internamento e honorários médicos dentro da rede convencionada (a Advancecare).
O montante máximo das comparticipações é de 25 mil euros por anuidade, ficando a cargo do associado o pagamento de uma franquia (por internamento) de 3.000 euros.
O internamento fora da rede convencionada não é comparticipado nem reembolsado, beneficiando apenas dos preços convencionados com os prestadores, por regra cerca de 30 a 40 por cento inferiores aos preços para doentes particulares. O parto e a interrupção de gravidez também não são comparticipados.
As condições para a hospitalização são mais favoráveis com a subscrição do Plano de Proteção Complementar que substitui a atual modalidade de Internamento Hospitalar.
Neste caso, a franquia por internamento mantém-se em 250 euros e o valor máximo das comparticipações passa de 15 mil para 50 mil euros por anuidade. A comparticipação das despesas relativas ao parto e à interrupção de gravidez é também de 100 por cento, até ao limite de 2.500 euros. As despesas realizadas fora da rede convencionada são reembolsadas em 50 por cento.
Em regime ambulatório, todos os associados, independentemente dos planos que subscrevam, têm acesso a consultas, exames e tratamentos. O preço das consultas varia entre 9 e 15 euros (na Casa da Imprensa) ou até ao máximo de 35 euros (em mais de 20 mil prestadores de cuidados de saúde diretamente convencionados com a associação ou que integram a rede Advancecare). Quando requisitados pelos serviços clínicos da Casa da Imprensa, os exames complementares de diagnóstico beneficiam das comparticipações do Serviço Nacional de Saúde.
Tanto em regime ambulatório como no internamento, em nenhum caso há exclusões devido à idade, historial clínico ou patologias do paciente, como o cancro. Não há exclusões também em situações excecionais como a que se vive atualmente, de pandemia.
Os períodos de carência para acesso aos benefícios mantêm-se como anteriormente em situações especiais, como doenças graves ou pré-existentes. Não há período de carência em caso de acidente, nem para os recém-nascidos ou nas situações de transferência de risco de um seguro privado para a Casa da Imprensa.
A subscrição da modalidade de Cuidados de Saúde é obrigatória para todos os associados, sendo opcional a adesão ao Plano de Proteção Complementar de internamento.
Está prevista também a criação de outros planos de proteção complementar, nomeadamente para Exames e Tratamentos e Saúde Oral. O lançamento destes planos será anunciado posteriormente, em data ainda não determinada.
Pela primeira vez, nos últimos dez anos, com a melhoria dos benefícios há também uma atualização do valor das quotas. A quota da modalidade aumenta de seis para oito euros por mês e a quota do Plano Complementar de Internamento passa de sete para nove euros.
O novo Regulamento de Benefícios foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral em outubro de 2019, tendo sido feito agora o seu registo provisório pela Direção Geral da Segurança Social. Na mesma reunião da Assembleia Geral, a mais concorrida pelo menos nos últimos dez anos, foram também aprovados os novos Estatutos, que aguardam ainda o necessário registo pela tutela, conforme exige o Código das Associações Mutualistas.
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