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03 fev 2021

Fundo de Ação Social comparticipa quotas de Saúde de 711 associados

O Fundo de Ação Social (FAS) da Casa da Imprensa comparticipa o pagamento das quotas das modalidades de Saúde de mais de 700 familiares de associados efetivos. Graça a este apoio, o aumento do valor nominal das quotas, a partir do próximo dia 1 de março, não equivale, em média, a um aumento no mesmo valor da despesa real dos agregados familiares.

O valor nominal das quotas aumenta em dois euros por mês para os associados que atualmente apenas subscrevem a modalidade de Cuidados de Saúde Primários e em quatro euros para os que também subscrevem o Internamento Hospitalar.

Em muitos casos, porém, o aumento efetivo da despesa é menor porque o pagamento das quotas dos familiares é comparticipado. Nas subscrições anteriores a outubro de 2019 o FAS comparticipa em 50 por cento as quotas dos cônjuges e em 100 por cento as dos filhos.

Exemplificando, num agregado familiar de três pessoas que apenas subscrevem as modalidades obrigatórias (Solidariedade Associativa e Cuidados de Saúde Primários) um associado efetivo paga agora sete euros por mês e passará a pagar nove. As quotas do cônjuge aumentam de quatro para cinco euros e um filho continuará a pagar apenas um euro por mês (a quota associativa).

No total, neste agregado familiar a despesa efetiva aumenta de 12 para 15 euros, com cada pessoa a pagar em média apenas cinco euros por mês. O mesmo agregado, subscrevendo também a modalidade de Internamento Hospitalar, terá um aumento real de encargos de 22,5 para 28,5 euros, pagando 9,5 euros por mês e por pessoa, em média.

É deste modo que, em termos gerais, dois terços dos agregados familiares (no mínimo duas pessoas por família) terão um aumento da despesa (por agregado) inferior a quatro euros por mês. O estudo de impacto do aumento das quotas na despesa dos agregados familiares foi feito durante a fase preparatória da revisão do Regulamento de Benefícios, com base na situação real à época e considerando as subscrições feitas por mais de 1300 agregados.

Os dados mais recentes, reportados a 31 de dezembro de 2020, indicam que 711 associados beneficiam com a comparticipação de quotas pelo FAS, dos quais 311 são cônjuges e 389 são filhos de associados efetivos. Em 273 casos o apoio do FAS respeita apenas a subscrições da modalidade de Cuidados de Saúde Primários, mas 438 associados beneficiam mais porque subscrevem as duas modalidades.

Em outubro de 2019, quando aprovou o novo Regulamento de Benefícios, a Assembleia Geral suspendeu estes apoios nas novas subscrições, mas manteve-os em todas as situações já constituídas à data. A suspensão foi justificada com a necessidade de adaptar o Regulamento do FAS ao novo Regulamento de Benefícios, o que ainda não aconteceu devido aos constrangimentos de ordem legal e sanitária para a convocação de uma reunião da Assembleia Geral em tempos de pandemia.

 

Categorias: Casa da Imprensa   Benefícios  

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