15 fev 2021
Inscrição de novos associados sem limites de idade até agosto
Até ao final de agosto a admissão ou readmissão de associados na Casa da Imprensa far-se-á sem sujeição a limites de idade, de acordo com o novo Regulamento de Benefícios em vigor a partir de 1 de março.
Uma outra disposição transitória permite também a inscrição dos candidatos que ao abrigo de anteriores versões dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios não podiam ser associados, mas eram beneficiários dos serviços prestados pela associação. É o caso dos familiares dos jornalistas, que beneficiavam dos Serviços de Saúde da Casa da Imprensa.
Desde 2009, além dos jornalistas, os respetivos familiares também podem ser associados, mas muitos deixaram, entretanto, de viver em economia comum e desse modo deixaram de poder inscrever-se. Podem fazê-lo agora, durante um período extraordinário de seis meses.
De acordo com os Estatutos, podem inscrever-se na Casa da Imprensa, além dos jornalistas, os trabalhadores de outras profissões das empresas de comunicação social, dos meios audiovisuais, de empresas de comunicação e de entidades representativas dos media (nomeadamente cooperativas, sindicatos e associações profissionais e empresariais), bem como os autores de obras literárias, científicas ou artísticas. Podem associar-se também os familiares de todos os referidos anteriormente.
Desde 2012, todos os associados, uma vez inscritos, mantêm este estatuto a título vitalício.
Os jornalistas (no ativo ou na reforma) são inscritos como associados efetivos e os outros candidatos como associados participantes, mas todos, individualmente, gozam de direitos iguais, nomeadamente o direito de participar e votar em Assembleia Geral e o direito de eleger e ser eleito para os órgãos associativos.
Na inscrição é devido o pagamento de uma joia, no valor de dez euros, e as quotas são iguais para todos, independentemente da idade e da categoria de associado.
O valor mínimo das quotas para ser associado passa a ser de 9,00 euros/mês (1,00 euro de quota associativa e 8,00 euros para os Cuidados de Saúde, que passa a incluir o internamento hospitalar). A subscrição de um plano de proteção complementar que melhora as condições de hospitalização (opcional) tem uma quota suplementar de nove euros por mês.
Além das modalidades anteriormente referidas (Solidariedade Associativa e Cuidados de Saúde), todos os associados podem também subscrever duas modalidades opcionais: Capital Pagável por Morte (com inscrição até aos 45 anos de idade) e Previdência-Reforma (sem limite de idade).
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