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01 set 2021

Novo Regulamento de Benefícios em pleno vigor. Conheça as novas proteções

O novo Regulamento de Benefícios, que passou a produzir efeitos a 1 de março deste ano com base no registo provisório, conta agora com o registo definitivo na Direção Geral de Segurança Social, fundamental para a sua plena entrada em vigor.

O novo regulamento veio alargar a todos os associados o acesso ao internamento hospitalar ao fundir numa só as duas modalidades de saúde anteriormente existentes. Simultaneamente, estão disponíveis três planos complementares opcionais – de internamento, exames e tratamentos e saúde oral – que podem ser subscritos pelos associados caso pretendam reforçar a sua proteção na saúde.

Hospitalização

Todos os associados têm agora acesso ao internamento hospitalar, com uma franquia de 3 mil euros e a comparticipação de despesas de 100% na rede convencionada (Advancecare) até 25 mil euros por anuidade.

O acesso a este benefício, tanto para os novos associados como para os que apenas subscreviam a antiga modalidade de Cuidados de Saúde Primários, tem um período de carência que varia entre 90 dias e um ano.

Plano complementar de internamento

A subscrição do plano complementar de Internamento Hospitalar garante condições mais favoráveis aos associados da Casa da Imprensa. Mediante o pagamento de uma quota suplementar de 9 euros por mês, o valor máximo anual das comparticipações sobe para 50 mil euros, com uma franquia a cargo do associado de apenas 250 euros.

As despesas relativas ao parto ou interrupção de gravidez também são comparticipadas a 100 por cento, até ao limite de 2.500 euros.

As despesas realizadas fora da rede convencionada (Advancecare) são reembolsas a 50%.

O limite de idade para adesão aos planos complementares é de 65 anos, sendo estes vitalícios enquanto os subscritores forem associados.

Plano complementar de Exames e Tratamentos

A subscrição deste plano complementar garante preços muito inferiores aos previstos nas tabelas para particulares. E em vez de valores variáveis de acordo com os prestadores, que se aplicavam até agora com a apresentação do cartão de saúde, os associados contam com um preço único de 65 euros para as ressonâncias magnéticas e de 15 euros para todos os restantes exames complementares de diagnóstico, análises clínicas e sessões de fisioterapia. Estes valores são válidos em todos os prestadores de cuidados de saúde que integram a rede nacional da Advancecare.

A subscrição implica o pagamento de uma quota suplementar de 4 euros por mês, para um limite de utilização de 750 euros por ano, havendo um período de carência de 30 dias após a subscrição para a efetivação das garantias e a substituição do cartão de saúde, necessário para o acesso aos serviços.

O limite de idade para adesão aos planos complementares é de 65 anos, sendo estes vitalícios enquanto os subscritores forem associados.

Plano complementar de Saúde Oral

Este plano complementar é acessível a qualquer associado sem limite de idade e implica o pagamento de uma quota suplementar de 1,50 euros por mês.

Com a subscrição, o associado recebe um cartão próprio que dá acesso à rede Dentinet, uma rede especializada de mais de 750 clínicas e prestadores em todo o país, com preços de referência que podem ser consultados aqui

A subscrição dos planos de proteção complementar pode ser feita presencialmente, na sede ou na Delegação do Porto, ou através do formulário disponível na página da Casa da Imprensa na internet.

Outras novidades do novo Regulamento de Benefícios

Nas restantes modalidades já existentes, as principais alterações respeitam ao subsídio de parentalidade e às bolsas de estudo (no âmbito da Solidariedade Associativa) e à criação da nova modalidade de Previdência-Reforma.

O subsídio de parentalidade é pago com a inscrição de um filho recém-nascido e o seu valor é majorado em 25% no caso de ambos os progenitores serem associados da casa da Imprensa.

As bolsas de estudo passam a ser pagas aos associados com pelo menos três filhos matriculados no ensino obrigatório ou no ensino superior até aos 21 anos de idade (anteriormente, até aos 18).

Também neste caso, há uma majoração de 25% quando ambos os pais são associados.

O valor orçamentado este ano para o subsídio de parentalidade mantém-se nos 250 euros, que agora pode subir até aos 312,5 euros, em caso de majoração. A bolsa de estudo é de 300 euros, ou 375 euros com majoração.

O novo regulamento cria a modalidade de Previdência-Reforma, que se destina a estimular a poupança para a velhice e a reforma.

Vocacionada para os associados mais jovens, a nova modalidade garante o valor das quotas pagas (capital garantido) quando se atinge a idade normal da reforma ou, a partir dos 60 anos, em situação de desemprego, pré-reforma ou reforma antecipada.

O valor das quotas é determinado pelo associado quando subscreve um plano de poupança, podendo variar entre 10 e 100 euros por mês.

 

Categorias: Benefícios  

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