03 fev 2021
Novo Regulamento de Benefícios entra em vigor no dia 1 de março
O novo Regulamento de Benefícios da Casa da Imprensa entra em vigor no próximo dia 1 de março. Aprovado por unanimidade em Assembleia Geral em outubro de 2019, o regulamento tem agora o registo provisório aceite pela Direção Geral da Segurança Social, o que permite a melhoria dos benefícios em todas as modalidades mutualistas, especialmente na área da Saúde. Os novos Estatutos aguardam ainda decisão da tutela.
Com a entrada em vigor do novo Regulamento de Benefícios, as duas modalidades de Saúde até agora existentes – Cuidados de Saúde Primários e Internamento Hospitalar – são fundidas numa só, através da qual todos os associados da Casa da Imprensa passam a ter acesso a todos os tipos de serviços, tanto em regime ambulatório como em caso de hospitalização.
Os associados que atualmente subscrevem apenas a modalidade de Cuidados de Saúde Primários – cerca de 40 por cento do total de associados – passam a ter acesso também à hospitalização, com a comparticipação em 100 por cento das despesas até um limite de 25 mil euros por anuidade, com uma franquia de 3.000 euros por internamento. Para os associados que subscrevem a atual modalidade de Internamento Hospitalar (opcional) mantém-se a franquia de 250 euros e o limite de comparticipações aumenta de 15.000 mil euros por anuidade para 50.000 euros.
Nas restantes modalidades já existentes, as principais alterações respeitam ao subsídio de parentalidade e às bolsas de estudo (no âmbito da Solidariedade Associativa) e às condições de resgate na modalidade de Capital Pagável por Morte.
O novo regulamento cria a modalidade de Previdência-Reforma, que se destina a estimular a poupança para a velhice e a reforma. Vocacionada para os associados mais jovens, a nova modalidade garante o valor das quotas pagas (capital garantido) quando se atinge a idade normal da reforma ou, a partir dos 60 anos, em situação de desemprego, pré-reforma ou reforma antecipada. O valor das quotas é determinado pelo associado quando subscreve um plano de poupança.
Com a entrada em vigor do novo Regulamento de Benefícios são atualizadas as quotas da modalidade de Cuidados de Saúde, que não eram alteradas há mais de dez anos.
Categorias: Casa da Imprensa Benefícios