06 set 2021
Novos Estatutos entram em vigor, com registo definitivo na DGSS
A Direção Geral da Segurança Social (DGSS) fez o registo definitivo dos novos Estatutos da Casa da Imprensa. Aprovados numa primeira versão em outubro de 2019, após dois anos de debate em todos os órgãos associativos, os Estatutos voltaram a ser aprovados em Assembleia Geral em maio último para acolher recomendações de caráter formal feitas pela tutela no final de 2020. Agora, com o registo, obrigatório por lei, entram finalmente em vigor.
A revisão dos Estatutos tornou-se obrigatória com a publicação do novo Código das Associações Mutualistas (CAM), em 2018, mas iniciou-se em 2017. A demora no debate interno e os atrasos no registo, estes em grande causados pela pandemia de Covid-19, fizeram o processo arrastar-se por mais de três anos.
Os novos Estatutos vincam a matriz solidária e mutualista da Casa da Imprensa e reforçam as regras tendentes a assegurar a transparência na atividade associativa, nomeadamente em matérias como a informação financeira e os requisitos de elegibilidade e de idoneidade dos titulares dos órgãos associativos.
Outras alterações importantes clarificam as competências e as regras de funcionamento dos órgãos associativos. A duração dos mandatos mantém-se (três anos), mas não é permitida a eleição para o mesmo órgão de quaisquer membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal por mais de dois mandatos consecutivos.
São criadas duas novas categorias de associados (aderentes e contribuintes), que permitem a inscrição dos beneficiários e entidades financiadoras de modalidades coletivas, nomeadamente os regimes profissionais complementares que possam vir a ser criados ou geridos pela Casa da Imprensa, mas o acesso aos benefícios das modalidades mutualistas continua a ser reservado aos associados efetivos e participantes, como já acontecia.
O direito de participar e votar em Assembleia Geral e de eleger ou ser eleito para os órgãos associativos mantém-se também em exclusivo para os associados efetivos (os jornalistas) e participantes, tal como a regra que exige uma dupla maioria para algumas deliberações, como a alteração dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios. Nestes casos, é necessária uma maioria de dois terços dos votantes e a maioria dos associados efetivos.
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