03 fev 2021
Solidariedade Associativa: novas regras para o subsídio de parentalidade e bolsas de estudo
O subsídio de parentalidade e as bolsas de estudo pagas pela Casa da Imprensa no âmbito da Solidariedade Associativa vão ter novas regras com a entrada em vigor do novo Regulamento de Benefícios no próximo dia 1 de março.
O subsídio de parentalidade passa a ser atribuído, não apenas pelo nascimento de um filho, mas com a sua inscrição como associado. O valor do subsídio mantém-se em 250 euros, mas a partir de agora é majorado em 25 por cento (para 312,5 euros) no caso de ambos os progenitores serem associados.
Com estas alterações pretende-se fomentar a inscrição na Casa da Imprensa de todo o agregado familiar, aumentando assim o seu nível de proteção mutualista.
Com o mesmo objetivo, passa a ser condição para a atribuição das bolsas de estudo a inscrição na Casa da Imprensa dos filhos dos associados que a elas se candidatam.
As bolsas de estudo são atribuídas aos associados com pelo menos três filhos a frequentar o ensino obrigatório ou o ensino superior, agora até aos 21 anos de idade, e já não apenas até aos 18 anos. O valor das bolsas passa a ser de 300 euros e é majorado em 25 por cento (para 375 euros) no caso de ambos os titulares do poder paternal serem associados.
Nos últimos anos o valor da bolsa era de 750 euros, mas na revisão do Regulamento de Benefícios teve-se em conta a maior duração do subsídio (mais três anos) e a melhoria dos apoios públicos, como os passes sociais e os manuais escolares gratuitos. Pretendeu-se também que em cada ano, simultaneamente, mais associados possam beneficiar das bolsas.
Também no âmbito da Solidariedade Associativa, o subsídio de acidentes pessoais mantém os moldes em que foi criado, em 2012. O subsídio, com o valor de 2.500 euros, é atribuído em caso de acidente de que resulte a morte ou invalidez absoluta e definitiva do associado até aos 70 anos de idade.
Todos os benefícios da Solidariedade Associativa são suportados pelo respetivo fundo, que suporta também outras realizações, designadamente a atividade cultural da Casa da Imprensa.
O Fundo de Solidariedade Associativa é financiado exclusivamente com a quota associativa, cujo valor, de um euro por mês, se mantém inalterado desde 2009. Esta é a única quota que é efetivamente paga por todos os associados, na medida em que a maioria dos associados menores (cerca de 20 por cento do número total de associados) e muitos cônjuges beneficiam da comparticipação das quotas das modalidades de Saúde pelo Fundo de Ação Social (em 100 por cento no primeiro caso e 50 por cento no segundo).
O novo Regulamento de Benefícios foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral em outubro de 2019, tendo sido feito agora o seu registo provisório pela Direção Geral da Segurança Social. Na mesma reunião da Assembleia Geral, a mais concorrida pelo menos nos últimos dez anos, foram também aprovados os novos Estatutos, que aguardam ainda o necessário registo pela tutela, conforme exige o Código das Associações Mutualistas.
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