Há duas categorias de associados com direitos associativos e acesso aos benefícios das modalidades mutualistas:
- Efetivos (os jornalistas, no ativo ou na reforma); e
- Participantes (os demais inscritos, exceto os honorários e beneméritos)
Individualmente os associados efetivos e participantes têm os mesmos direitos e deveres, mas os Estatutos dispõem que a maioria dos membros dos órgãos associativos e os respetivos presidentes são obrigatoriamente associados efetivos.
A alteração dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios, bem como a cisão, fusão, integração ou dissolução da Associação exigem uma dupla maioria na Assembleia Geral (a maioria dos votantes e a maioria dos associados efetivos presentes).
São os seguintes os valores da joia de inscrição, da quota associativa e das quotas das modalidades em vigor a partir de 1 de junho de 2023:
- Joia de inscrição: €10,00, a pagar no ato de inscrição;
- Quota associativa: €8,00/mês;
- Quota da modalidade de Saúde: €15,00/mês(1);
- Quota da modalidade de Capital Pagável por Morte: €1,35/mês.
O valor da quota da modalidade de Previdência-Reforma é fixado pelo subscritor. Varia, por cada Plano de Poupança, entre um mínimo de 20,00 e um máximo de 100,00 euros por mês. Nas subscrições iniciadas até aos 18 anos de idade, varia entre 10 e 50 euros por mês.
O valor da quota da garantia complementar de Capital de Risco, paga uma vez por ano, é igual ao valor da quota mensal do respetivo Plano de Poupança (13.ª quota).
Quotas dos Planos de Proteção Complementar (modalidade de Saúde):
- Exames e tratamentos: €4,00/mês;
- Saúde oral: €1,50/mês.
(1) Os associados inscritos antes de junho de 2023 têm um período de convergência de quatro anos para a adaptação ao novo regime de quotas da modalidade de Saúde.