A Casa da Imprensa — Associação Mutualista é uma instituição particular de solidariedade social que, essencialmente através da quotização dos seus associados, pratica, no interesse destes, fins de auxílio recíproco e concede benefícios de saúde e de segurança social complementar.
Os quadros seguintes sintetizam alguns dos principais direitos associativos e dos principais benefícios das modalidades mutualistas. Os associados efetivos e respetivos familiares beneficiam também dos apoios do Fundo de Ação Social.
Solidariedade Associativa
Todos os associados têm acesso aos benefícios da Solidariedade Associativa:
- Subsídio de parentalidade;
- Bolsas de estudo;
- Subsídio de acidentes pessoais
Cuidados de Saúde Primários
Todos os associados têm acesso aos benefícios da modalidade de Saúde Primários:
- Consultas programadas de todas as especialidades médicas;
- Exames e tratamentos em regime ambulatório;
- Acesso ao posto clínico da Associação (Lisboa e Porto), a médicos e estabelecimentos diretamente convencionados com a Casa da Imprensa e à Rede Médica Nacional da AdvanceCare, com mais de 18 mil prestadores de cuidados de saúde em todo o país;
- Aconselhamento médico telefónico;
- Consultas domiciliárias;
- Assistência médica noturna e transporte para o hospital;
- Consultas em serviços de atendimento permanente e de urgência;
- Condições preferenciais em farmácias e estabelecimentos de ótica.
Os associados subscritores da modalidade de Internamento Hospitalar (opcional) têm direito à comparticipação de 100% (na Rede AdvanceCare) ou 50% (Fora da Rede) nos custos de internamento, incluindo honorários médicos, até ao limite de €15.000,00/ano (€2.500,00 nos partos e interrupção da gravidez).
Capital Pagável por Morte
A modalidade de Capital Pagável por Morte (de subscrição opcional e inscrição até aos 45 anos) garante o pagamento de um subsídio de €1.000,00 ao(s) beneficiário(s) designados ou aos herdeiros legais do subscritor.
Os associados efetivos (jornalistas no ativo e na reforma) e respetivos familiares beneficiam dos apoios suportados pelo Fundo de Ação Social, nomeadamente:
- Comparticipação das quotas das modalidades de Cuidados de Saúde Primários e Internamento Hospitalar (100% no caso dos filhos e equiparados e 50% no caso dos cônjuges e equiparados);
- Comparticipação, entre 50% e 70%, das despesas de saúde eventualmente não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde ou no caso de doenças consideradas de alto risco e alto custo);
- Apoios sociais em equipamentos e serviços;
- Subsídios eventuais em situações de risco social agravado, nomeadamente em casos de doença, desemprego, deficiência, morte ou grave desajustamento psicossocial).
Alguns dos apoios sociais são destinados a associados com baixo rendimento económico e requerem a verificação oficiosa da condição de recursos.
Os associados efetivos e participantes têm os direitos consignados nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios, a exercer nas condições estatutária e regulamentarmente estabelecidas, nomeadamente os seguintes:
- usufruir dos benefícios, facilidades e garantias estabelecidas em favor de todos os associados;
- subscrever uma ou mais modalidades de proteção social e usufruir dos respetivos benefícios;
- participar na Assembleia Geral;
- eleger e ser eleito para os órgãos associativos.