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Vantagens de ser associado

A Casa da Imprensa — Associação Mutualista é uma instituição particular de solidariedade social que, essencialmente através da quotização dos seus associados, pratica, no interesse destes, fins de auxílio recíproco e concede benefícios de saúde e de segurança social complementar.

Os quadros seguintes sintetizam alguns dos principais direitos associativos e dos principais benefícios das modalidades mutualistas. Os associados efetivos e respetivos familiares beneficiam também dos apoios do Fundo de Ação Social.

Para o melhor conhecimento das vantagens de ser associado, recomenda-se a consulta das páginas Saúde e Vida, dos Estatutos, do Regulamento de Benefícios e do Regulamento do Fundo de Ação Social.


Solidariedade Associativa

Todos os associados têm acesso aos benefícios da Solidariedade Associativa:
- Subsídio de parentalidade;
- Bolsas de estudo;
- Subsídio de acidentes pessoais

Cuidados de saúde primários

Todos os associados têm acesso aos benefícios da modalidade de Saúde, nomeadamente, em regime ambulatório:
- Consultas programadas de todas as especialidades médicas;
- Exames e tratamentos;
- Acesso ao posto clínico da Associação (Lisboa e Porto), a médicos e estabelecimentos diretamente convencionados com a Casa da Imprensa, à Rede Médica Nacional da AdvanceCare (mais de 20 mil prestadores de cuidados de saúde em todo o país) e aos serviços clínicos que integram a Associação Portuguesa de Mutualidades (APM/RedeMut);
- Vídeo-consultas e aconselhamento médico telefónico;
- Consultas domiciliárias;
- Assistência médica noturna e transporte para o hospital;
- Consultas em serviços de atendimento permanente e de urgência;
- Condições preferenciais em farmácias e estabelecimentos de ótica.

Opcionalmente, podem subscrever os planos de proteção complementar de Exames e tratamentos e Saúde oral, com preços mais vantajosos.

Hospitalização e partos

Todos os associados têm acesso à hospitalização, com comparticipação de 100% das despesas na Rede Advancecare, até 25.000 euros por anuidade, com uma franquia de 3.000 euros por internamento.

Os associados que subscrevem o Plano de Proteção Complementar de Internamento Hospitalar têm comparticipações de 100% dentro da rede convencionada e 50% fora da rede, até 50.000 euros por anuidade, com uma franquia de 250 euros por internamento.

Têm também acesso a tratamentos em regime hospitalar e à comparticipação de 2.500 euros por parto e interrupção de gravidez.

Previdência-Reforma

Ao aderir à modalidade de Previdência-Reforma (opcional) o associado cria um Plano de Poupança que lhe confere o direito, ao atingir a idade normal de reforma, a receber, no mínimo, o valor de todas as quotas pagas (capital garantido).
Pode também subscrever uma garantia complementar que, em caso de morte ou invalidez, paga, no mínimo, não apenas o valor das quotas efetivamente já liquidadas, mas também todas as que seriam pagas até à idade normal da reforma.
Em ambos os casos o capital a receber varia em função do valor das quotas, que é fixado pelo associado, e beneficia da partilha de resultados do fundo autónomo da modalidade.

Capital Pagável por Morte

A modalidade de Capital Pagável por Morte (de subscrição opcional e inscrição até aos 45 anos) garante o pagamento de um subsídio de €1.000,00 ao(s) beneficiário(s) designados ou aos herdeiros legais do subscritor.

Apoios sociais

A Casa da Imprensa concede apoios de caráter social de que podem beneficiar todos os seus associados, efetivos ou participantes, através do Fundo de Ação Social (FAS).
Entre outros apoios, o FAS suporta a comparticipação das quotas das modalidades de Saúde e de despesas eventualmente não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde ou relativas a doenças consideradas de alto risco ou alto custo.
Também concede subsídios eventuais em situações de risco social agravado (doença, desemprego, deficiência, morte ou grave desajustamento psicossocial) e apoios em equipamentos e serviços.

Direitos associativos

Os associados efetivos e participantes têm os direitos consignados nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios, a exercer nas condições estatutária e regulamentarmente estabelecidas, nomeadamente os seguintes:
- usufruir dos benefícios, facilidades e garantias estabelecidas em favor de todos os associados;
- subscrever uma ou mais modalidades de proteção social e usufruir dos respetivos benefícios;
- participar na Assembleia Geral;
- eleger e ser eleito para os órgãos associativos.



Informação complementar em MAIS Associados (ver ao lado, nesta página)

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Podem ser associados da Casa da Imprensa os jornalistas e restantes profissionais da comunicação e dos audiovisuais, os autores de obras científicas, literárias e artísticas e os respetivos familiares. Veja as vantagens. Pode aderir aqui.
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