A Casa da Imprensa — Associação Mutualista é uma instituição particular de solidariedade social que, essencialmente através da quotização dos seus associados, pratica, no interesse destes, fins de auxílio recíproco e concede benefícios de saúde e de segurança social complementar.
Todos os associados têm acesso aos benefícios da modalidade de Solidariedade Associativa e podem opcionalmente subscrever qualquer uma das restantes modalidades mutualistas, nomeadamente Saúde, Capital Pagável por Morte e Previdência-Reforma.
Os quadros seguintes sintetizam alguns dos mais importantes direitos associativos e os principais benefícios das modalidades mutualistas.
Solidariedade Associativa
Todos os associados efetivos e participantes têm acesso aos benefícios da modalidade de Solidariedade Associativa, nomeadamente:
- Subsídio de parentalidade;
- Bolsas de estudo;
- Subsídio de acidentes pessoais
Todos os associados têm também acesso às atividades de âmbito cultural e recreativo promovidas ou participadas pela associação.
Todos os associados, independentemente das modalidades que subscrevam, têm acesso aos serviços prestados no Posto Clínico da Casa da Imprensa (em Lisboa ou no Porto, com diversas especialidades e a preços comparticipados). Têm acesso também a prestadores de cuidados de saúde com convénio direto com a Casa da Imprensa (incluindo na medicina dentária) e aos serviços clínicos de outras associações mutualistas que integram a APM/RedeMut – Associação Portuguesa de Mutualidades. Além disto, beneficiam de condições preferenciais em farmácias e estabelecimentos de ótica e podem subscrever (gratuitamente) o Serviço de Assistência Médica Noturna da APM/RedeMut.
Os associados que subscrevem a modalidade de Saúde (de inscrição opcional desde junho de 2023) têm muito mais benefícios, quer relativos aos cuidados de saúde primários, quer relativos a cuidados diferenciados, nomeadamente em caso de hospitalização.
Os subscritores da modalidade são titulares de um cartão de saúde individual que lhes dá acesso, em condições vantajosas a uma rede nacional (a Advancecare) com mais de 18 mil prestadores de cuidados de saúde, incluindo os maiores hospitais privados do país.
Em regime ambulatório o cartão de saúde dá acesso, nomeadamente, a
- Consultas programadas de todas as especialidades médicas;
- Vídeo-consultas e aconselhamento médico telefónico;
- Consultas domiciliárias;
- Consultas em serviços de atendimento permanente e de urgência;
- Exames e tratamentos;
Todos os novos subscritores da modalidade, tal como a maioria dos associados inscritos antes de junho de 2023, beneficiam de um seguro de saúde, sem exclusões de qualquer natureza nem limite de idade de permanência, que garante a comparticipação até 100% das despesas de internamento hospitalar, até um limite que pode chegar aos 60 mil euros por anuidade. O seguro cobre também as despesas com partos e interrupção de gravidez.
Os subscritores da modalidade podem subscrever também os planos de proteção complementar de Exames e tratamentos e Saúde oral, com preços mais vantajosos.
A inscrição na modalidade e a adesão aos seus planos de proteção complementar só são possíveis até aos 60 anos, mas, uma vez feita, a subscrição torna-se vitalícia, sem distinções em função da idades ou do historial clínico.
Capital Pagável por Morte
A modalidade de Capital Pagável por Morte (de subscrição opcional e inscrição até aos 45 anos de idade) garante, em caso de morte do associado, o pagamento de um subsídio de €1.000,00 ao(s) beneficiário(s) designados ou aos herdeiros legais do subscritor.
A partir dos 80 anos de idade o subscritor pode optar pelo recebimento de 95% do valor da reserva matemática da sua conta em 31 de dezembro do ano anterior, acrescido das quotas mensais liquidadas no ano de opção.
Ao aderir à modalidade de Previdência-Reforma (opcional) o associado cria um Plano de Poupança que lhe confere o direito, ao atingir a idade normal de reforma, a receber, no mínimo, o valor de todas as quotas pagas (capital garantido).
Pode também subscrever uma garantia complementar que, em caso de morte ou invalidez, paga, no mínimo, não apenas o valor das quotas efetivamente já liquidadas, mas também todas as que seriam pagas até à idade normal da reforma (Capital de Risco).
Em ambos os casos o capital a receber varia em função do valor das quotas, que é fixado pelo associado, e beneficia da partilha de resultados do fundo autónomo da modalidade.
A Casa da Imprensa concede apoios de caráter social de que podem beneficiar todos os seus associados, efetivos ou participantes, através do Fundo de Ação Social (FAS).
Entre outros apoios, o FAS suporta a comparticipação das quotas das modalidades de Solidariedade Associativa e de Saúde e das despesas de saúde eventualmente não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) relativas a doenças consideradas de alto risco ou alto custo.
O FAS paga também subsídios eventuais em situações de risco social agravado (doença, desemprego, deficiência, morte ou grave desajustamento psicossocial) e apoios em equipamentos e serviços.
Os associados efetivos e participantes têm os direitos consignados nos Estatutos e no Regulamento de Benefícios, a exercer nas condições estatutária e regulamentarmente estabelecidas, nomeadamente os seguintes:
- usufruir dos benefícios, facilidades e garantias estabelecidas em favor de todos os associados;
- subscrever uma ou mais modalidades de proteção social e usufruir dos respetivos benefícios;
- participar na Assembleia Geral;
- eleger e ser eleito para os órgãos associativos.